"Nunca duvide de um pequeno grupo de pessoas muito comprometidas e pensantes, pois estas são capazes de mudar o mundo".
Margaret Mead (Antropóloga)
Seja bem-vindo!

Veja na área reservada - Somente para Associados
  • Ação Declaratória Pelo Procedimento Ordinário - Ação Ordinária - Inicial, Sentença e Embargos de Declaração.
  • Minuta de Projeto de Lei Orgânica da Secretaria Municipal de Fazenda, apresentada pelo Gabinete da Secretaria.
  • Solicitação de Concurso para Controlador
  • Resposta ao documento denominado reaparelhamento da SMF
  • Ação Judicial defendendo as atribuições dos Controladores
  • Ofício encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
  • Documento entregue como anexo ao Ofiício encaminhado ao Gabinete do Prefeito - Conhecendo a Atuação dos Controladores

 
INFORMATIVO ACAM-RJ
Caro(a) Colega,

INFORMES

  • Comunicamos, conforme decidido na última AGE, que ingressamos com a Ação Judicial que tem por objetivo defender as nossas atribuições. A inicial está disponível em nosso site na área restrita. A Ação foi protocolizada sob o número 0328523-92.2010.8.19.0001 e distribuída para a 15ª Vara de Fazenda Pública. A tutela antecipada não foi concedida, sendo expedido mandado de citação ao Município do Rio de Janeiro em 08/11/2010. Estamos aguardando a contestação do Município. Manteremos você informado do andamento da Ação.

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  • Apresentamos ao Gabinete do Senhor Prefeito pedido de audiência, para esclarecer nossas discordâncias com as insistências do SINCAF em apresentar Projeto de Regulamentação da Categoria de Fiscal de Rendas, sem ampla discussão, subtraindo atribuições de outras categorias funcionais. Estamos disponibilizando em nosso site, na área restrita, o ofício encaminhado.

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  • Estão disponíveis na Área Restrita do nosso site todos os documentos/requerimentos encaminhados à Secretária Municipal de Fazenda, solicitando providências quanto à realização de concurso, à denuncia do desvio de função e à revisão da remuneração do nosso cargo, dentre outras solicitações. Pedimos a leitura atenta de todos.
A DIRETORIA
Prefeitura concede reajuste de 4,21% para os servidores municipais

Decreto publicado hoje estabelece em 4,21% o reajuste anual dos servidores municipais, em vigor a partir deste mês, com efeitos financeiros em agosto de 2010. O cálculo da revisão anual utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até o mês anterior a concessão do reajuste, conforme previsto em Lei. Para o índice determinado, foi considerado o valor acumulado do IPCA-E de novembro de 2009 a junho de 2010, informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.


A Secretária fixa o valor do ponto para cálculo da gratificação para o exercício de 2011.


DECRETO 30543 DE 18/03/2009 - Regulamenta as atividades assistenciais do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro.


O Prefeito sancionou a Lei 4814 de 18/04/2008 que trata do aumento do vencimento base da nossa Categoria e assinou o Decreto 29218 de 18/04/2008, que a regulamenta. Ambos publicados no Diário Oficial do Município de 24/04/2008.

Leia nos links a seguir:

LEI nº 4814 de 18 de abril de 2008

DECRETO Nº 29218


PREFEITURA AMPLIA BENEFÍCIOS DE SERVIDORES E PENSIONISTAS.
Decreto que estabelece as atividades assistenciais do Previ-Rio, publicado em 27/02/2007, amplia diversos benefícios destinados a servidores e pensionistas municipais. Cartas de créditos terão continuidade. O pecúlio post-mortem passou de duas para cinco vezes o valor dos proventos ou da remuneração sobre a qual incide a contribuição previdenciária. O auxílio-funeral, para as famílias pagarem o sepultamento de servidores e pensionistas, teve limite aumentado de duas para três vezes o menor vencimento municipal.

Município amplia aposentadoria para servidor com doença grave
Foi sancionada no dia 21/09/2006, a Lei Complementar nº 81, sugerida pelo Município, que amplia a relação de doenças graves e casos de deficiência com os quais os funcionários públicos da Prefeitura poderão se aposentar. A medida altera o Artigo 92 do Estatuto dos Funcionário Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 94, de 14 de março de 1979).

Entre as doenças que permitirão a aposentadoria dos funcionários, estão a paralisia irreversível e incapacitante, cegueira posterior ao ingresso no serviço público municipal, AIDS, cardiopatia grave, câncer, esclerose múltipla e lepra. Também serão beneficiados os acometidos de alienação mental, tuberculose ativa, doença de Parkinson, nefropatia grave, distrofia muscular progressiva, hepatopatia grave e outras moléstias.

ELEIÇÕES - CHAPA ELEITA

DIRETORIA
PRESIDENTE José Luiz Elias da Silva
VICE-PRESIDENTE Valeria de Souza Fernandes
1º SECRETÁRIO Maria Izabel Silva Mendonça
TESOUREIRO Raimundo Bibiano Ananias
CONSELHO DELIBERATIVO
01 José Paulo Machado de Azeredo
02 June da Silva Marques
03 Izabel de Jesus Deveza
04 Artur Osvaldo Cardoso Vieira
05 Lídia da Silva Marques
06 Wanda Alves Battistella Carneiro Leão
07 Luiz Carlos de Souza Moreira Filho
08 Nilson Guimarães Carvalho Filho
09 Telma Rossi Barbosa da Silva
10 Paulo César Monteiro
CONSELHO FISCAL
01 Luiza Pulcherio Lima
02 Nadisete Silveira Vaz
03 Nice Mathias de Oliveira
04 Avelina Moreira Soares
05 Francisco dos Santos Ribeiro
06 Maria Inês Santoro de Magalhães
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Associação dos Controladores da Arrecadação do Município do Rio de Janeiro - ACAM-RJ convoca todos os associados, nos termos do Estatuto e das AGEs que ficaram em aberto, para a Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, quinta-feira, às 16:00 em primeira convocação e às 16:30 em segunda e última convocação, com qualquer número de sócios, na rua Senhor dos Passos 241 sobrado, Centro, nesta cidade, no Auditório da sede da FASP, a fim de conhecer/deliberar sobre a seguinte pauta:

1 - Decisão do processo judicial que trata da defesa das atribuições do Cargo de Controlador da Arrecadação Municipal.

2 - Outros assuntos de interesse da Categoria.

Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 2012.

José Luiz Elias da Silva Presidente da ACAM-RJ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010 EMENTA

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA E A PENSÃO POR MORTE DOS SEGURADOS QUE MENCIONA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO

Clique aqui e veja o projeto na íntegra.

MOVIMENTO UNIFICADO EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Excelentíssimo Senhor Vereador,

Como servidores públicos do município do Rio de Janeiro, manifestamos extrema preocupação quanto à tramitação e possível aprovação do PLC 41, que dispõe sobre um regime de previdência diferenciado para os "futuros servidores públicos municipais".

As nossas preocupações residem no fato de que tal medida, a despeito de ser deliberadamente destinada aos futuros servidores municipais, avilta não uma classe específica de servidores, mas o próprio serviço público municipal, diminuindo-lhe a atratividade e a segurança.

Somos sensíveis aos argumentos atuariais e à necessidade de termos um sistema previdenciário sólido, capaz de capitalizar-se e, consequentemente, honrar com os pagamentos de aposentados e pensionistas que tanto contribuíram para a municipalidade. O que não podemos admitir, mais uma vez, é que os servidores públicos municipais, por meio de seu instituto e fundo de previdência, sirvam como garantia de mais uma operação de empréstimo, em vias de ser assumida pela atual Administração.

Achamos extremamente injusto que o atual Prefeito receba essa gama de recursos, da ordem de US$ 1,045 bilhão (um bilhão e quarenta e cinco milhões de dólares americanos), em duas parcelas, uma de US$ 545 milhões já para este ano, e outra, de US$ 500 milhões, até junho de 2012, e que como contrapartida sejam dados como garantia os recursos destinados aos pagamentos dos aposentados e pensionistas deste município.

Além de tudo isso, quando se fala na saúde financeira do sistema previdenciário do município do Rio de Janeiro, é importante ter em mente os escândalos que ganharam luzes no início deste ano, com a aplicação de R$ 70 milhões (setenta milhões de reais) em um fundo desconhecido, caracterizando gestão financeira extremamente temerária. Na ocasião, o Prefeito minimizou os fatos e agiu como se o Presidente do PREVI-RIO fosse um ilustre desconhecido, ocupando aquela posição quase que por acaso.

Também ressaltamos, se a questão é a saúde financeira do fundo, que várias outras medidas devem ser tomadas antes de ser cortada a carne do sacrificado servidor público municipal, medidas estas propostas pelo próprio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, emitidas em Parecer Prévio à aprovação das Contas relativas ao exercício de 2009, dentre as quais destacamos:
- que os repasses devidos pelo Tesouro Municipal ao Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI - sejam efetuados de acordo com o disposto na Lei Municipal 3.344/01;
- que a Controladoria Geral do Município - CGM, ao elaborar o demonstrativo do Resultado Nominal, desconsidere o ativo disponível do FUNPREVI em seu cálculo, bem como providencie a dedução dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados; - que se proceda à regularização dos créditos do FUNPREVI com órgãos e entidades do Município do Rio de Janeiro;
- que as contribuições patronais do TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas ao FUNPREVI pelo Poder Executivo, em consonância com a decisão da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - que seja realizada Avaliação Atuarial do FUNPREVI, de acordo com o estabelecido no inciso I, do art. 1º da Lei Federal 9.717/98;
- que as disponibilidades do FUNPREVI não integrem as deduções da dívida consolidada na base de cálculo que apura o cumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução 40/2001, do Senado.

Além de todas essas medidas, deve-se ter em mente que os servidores públicos municipais esperam que o Tesouro Municipal liquide a dívida que tem com o FUNPREVI, estimada pelo próprio TCMRJ em cerca de um bilhão de Reais.

Assim, certos de que os representantes da sociedade carioca serão sensíveis aos argumentos acima arrolados, confiamos que será realizada uma audiência pública para lançar luzes sobre a questão e que, consequentemente, o referido Projeto de Lei Complementar não será aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa.

Assinam esse documento diversas associações e sindicatos representativos de servidores públicos municipais, que congregam o Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público Municipal.

AAF - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE FAZENDA
AAGADAF - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO
ACAM - ASSOC. DOS CONTROLADORES DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
AFAERJ - ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS DO RJ
AFARIO - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA PCRJ
ASCONT - ASSOC. DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA GERAL MRJ
ASFUNRIO - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SMDS E FUNDO RIO
ASPEM-RJ - ASSOC. DOS SERV. PÚBLICOS DO ESTADO E MUNICÍPIO RJ
ASPREV - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREVI-RIO
ASSERCAM - ASSOC. DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL RJ
FASP-RJ - FED. DAS ASSOC. E SIND. DOS SERV. PUB. RIO DE JANEIRO
SEAERJ - SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS RJ
SEPE-RJ - SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RJ
SINCAF - SINDICATO CARIOCA DOS FISCAIS DE RENDAS


CONVÊNIO

A ACAM-RJ firmou convenio com a Academia de Concurso. Aproveite a oportunidade para sócios e dependentes com descontos atrativos.




Manual do Servidor Aposentado

O servidor pode contar agora com um manual contendo informações úteis sobre o benefício da aposentadoria, entre elas: documentação necessária, onde solicitar, tempo de serviço x tempo de contribuição, regras de aposentadoria voluntária , aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais e/ou proporcionais, regras de transição, aposentadoria por tempo de contribuição, compulsória, por idade com proventos proporcionais e por invalidez, Programa de Abono Permanência (PAP), etc.

Trabalho da produtividade dos Controladores no Cadastro do IPTU e na Superintendência do Tesouro Municipal já está disponível na parte reservada do site. Acesse!

Transformado em documento, este valioso levantamento do impacto da categoria na arrecadação municipal foi recebido pelo Secretário de Fazenda com entusiasmo e admiração.

Acesse a área reservada de nosso site e informe-se sobre a luta da categoria
 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005

Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.

PEC Paralela aguarda promulgação

Por Antônio Augusto de Queiroz






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